Kuntz Advocacia

Comprou um imóvel acima de R$500 mil?

Você pode estar pagando ITBI a mais porque a prefeitura usou um valor venal acima do real. Em muitos casos, é possível recuperar até R$10 mil com a revisão. Descubra se você tem direito.

como podemos te ajudar

⁠Revisão
de ITBI

Pagou ITBI acima do valor justo? É possível reduzir esse imposto com a revisão correta. Fale com um advogado especializado.

Contrato com problema

Teve problemas com o contrato do imóvel? Um advogado pode garantir seus direitos e evitar prejuízos.

Distrato
de Imóveis

Desistiu do imóvel na planta? Você pode ter direito à devolução de parte do valor pago.

Conheça nosso escritório

Kuntz Advocacia

A KUNTZ Advocacia é um escritório especializado em Direito Criminal, com mais de 40 anos de experiência no mercado. Fundado por Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz e Marco Antonio Alonso David, a banca se destaca pela busca incessante por soluções rápidas e eficazes para seus clientes, com um foco especial na defesa criminal.

A chegada do Desembargador Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz em 2013, após mais de 35 anos de carreira no Poder Judiciário Paulista, fortaleceu ainda mais a especialização criminal da KUNTZ, trazendo um conhecimento profundo e uma visão estratégica no tratamento de casos complexos. Sua entrada foi marcada por uma vitória importante contra a OAB, que permitiu a continuidade das atividades do escritório sem restrições, ampliando a atuação em diversas frentes.

A KUNTZ Advocacia tem como premissa a busca pela Justiça, não se intimidando com desafios e sempre encontrando soluções eficazes para seus clientes. O escritório é reconhecido por sua postura aguerrida, determinada e altamente especializada em Defesa Criminal, comprometendo-se a oferecer um atendimento jurídico de excelência, com foco em resultados.

Por que somos escolhidos pelos clientes?

Não deixe que seus direitos sejam violados! Estamos aqui para garantir que você receba o melhor atendimento e defesa possível, com toda a nossa experiência e dedicação. Conte conosco para lutar pelos seus direitos!

Atenção Diferenciada:

Acompanhamento pessoal em todas as fases do processo, diretamente com o advogado responsável, garantindo que você se sinta seguro em cada etapa.


Entendimento:

Ao clicar em um dos botões de contato na sua tela, vamos conversar pelo WhatsApp para esclarecer todos os detalhes do seu caso e alinhar nossa defesa com base nas suas necessidades.

Agimos:

Após entender a situação, criaremos um plano de defesa eficaz para contestar acusações e proteger seus direitos da melhor forma possível, com agilidade e estratégia.

Informamos:

Vamos agilizar os próximos passos do processo e manter você informado a cada nova etapa, assegurando transparência e clareza em todo o percurso.


FAQ´s

Perguntas Frequentes

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal pago quando ocorre a transferência da propriedade de um imóvel entre pessoas vivas, geralmente em compras e vendas. Ele deve ser pago antes da lavratura da escritura pública ou do registro do imóvel em cartório.

Em regra, o comprador do imóvel é o responsável pelo pagamento do ITBI, salvo se o contrato de compra e venda estabelecer o contrário. O não pagamento impede o registro da transferência no cartório de registro de imóveis.

O valor do ITBI varia conforme o município, mas costuma ser um percentual entre 2% e 3% sobre o valor venal ou de mercado do imóvel (o que for maior). É importante consultar a prefeitura local para obter o valor exato e como emitir a guia.

Um contrato de compra e venda de imóvel deve conter:

  • Identificação das partes envolvidas;

  • Descrição detalhada do imóvel;

  • Valor da transação e forma de pagamento;

  • Condições para entrega e posse;

  • Prazos;

  • Cláusulas sobre desistência, multas, e registro;

  • Assinatura das partes e testemunhas.

O distrato é o cancelamento formal do contrato de compra e venda de um imóvel. Pode ocorrer por iniciativa do comprador, do vendedor ou de forma consensual, geralmente quando há inadimplência, desistência da compra, atraso na entrega, entre outros motivos.

Sim. Se o comprador desistir da compra, ele tem direito à devolução parcial dos valores pagos, com retenção de uma porcentagem pela construtora ou vendedora (normalmente entre 10% e 25%, conforme jurisprudência). Em caso de culpa da construtora, a devolução pode ser integral.

O contrato particular pode ser usado como instrumento inicial, mas somente o registro no Cartório de Registro de Imóveis transfere legalmente a propriedade. Para segurança jurídica, recomenda-se formalizar a escritura e registrá-la após o pagamento do ITBI.

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