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Desistiu do imóvel na planta? Você pode ter direito à devolução de parte do valor pago.
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O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal pago quando ocorre a transferência da propriedade de um imóvel entre pessoas vivas, geralmente em compras e vendas. Ele deve ser pago antes da lavratura da escritura pública ou do registro do imóvel em cartório.
Em regra, o comprador do imóvel é o responsável pelo pagamento do ITBI, salvo se o contrato de compra e venda estabelecer o contrário. O não pagamento impede o registro da transferência no cartório de registro de imóveis.
O valor do ITBI varia conforme o município, mas costuma ser um percentual entre 2% e 3% sobre o valor venal ou de mercado do imóvel (o que for maior). É importante consultar a prefeitura local para obter o valor exato e como emitir a guia.
Um contrato de compra e venda de imóvel deve conter:
Identificação das partes envolvidas;
Descrição detalhada do imóvel;
Valor da transação e forma de pagamento;
Condições para entrega e posse;
Prazos;
Cláusulas sobre desistência, multas, e registro;
Assinatura das partes e testemunhas.
O distrato é o cancelamento formal do contrato de compra e venda de um imóvel. Pode ocorrer por iniciativa do comprador, do vendedor ou de forma consensual, geralmente quando há inadimplência, desistência da compra, atraso na entrega, entre outros motivos.
Sim. Se o comprador desistir da compra, ele tem direito à devolução parcial dos valores pagos, com retenção de uma porcentagem pela construtora ou vendedora (normalmente entre 10% e 25%, conforme jurisprudência). Em caso de culpa da construtora, a devolução pode ser integral.
O contrato particular pode ser usado como instrumento inicial, mas somente o registro no Cartório de Registro de Imóveis transfere legalmente a propriedade. Para segurança jurídica, recomenda-se formalizar a escritura e registrá-la após o pagamento do ITBI.